Seja Muito Bem Vindo!

SEJA BEM VINDO!

Este Blog é destinado à postagens das Atividades Pedagógicas realizadas na EEF Padre Antônio Correia de Sá - EPACSA.

Neste espaço serão publicados variados textos, vídeos, links e principais notícias ligadas à Educação.

Também disponibilizaremos para nossos queridos leitores, todas as ações, novidades, agendamentos e perspectivas ideológicas de ensino que formam a vida educacional dessa Instituição.

Objetivamos ainda, através desta página virtual, estimularmos nossos leitores a valorizar o ambiente de educação como sendo indispensável para uma sociedade mais justa e harmoniosa.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

CHAMADA PÚBLICA AGRICULTURA FAMILIAR




          GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Chamada Pública n.º 01/2012 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com Dispensa de Licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
A Escola de Ensino Fundamental Padre Antonio Correia de Sá, com sede na rua José Rangel de Araújo, 22 – Boa Viagem– Ceará no CNPJ sob o nº 01.923.351/0004-80, representada neste ato pelo (a) Diretor (a), Rejane de Deus Rodrigues, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de fevereiro de 2012 a junho de 2012.
1. OBJETO
O objeto da presente é a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, conforme especificações detalhadas no Anexo I desta Chamada Pública.

2. DATA, LOCAL E HORA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES
Até o dia e hora abaixo discriminados, na sede da Escola acima especificada, os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação – HABILITAÇÃO e outro de PROPOSTA DE PREÇOS.
Dia 15 de fevereiro de 2012, das 13:00 até às 16:00 horas.

3. DATA, LOCAL E HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
No dia e hora abaixo discriminados, na Escola acima especificada.
Dia 15 de fevereiro de 2012, às 16:30 horas.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
4.1. - Poderão participar desta Chamada Pública os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.
4.2. - Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.

4.3. - Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Escola os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
4.3.1 ENVELOPE Nº. 001 – HABILITAÇÃO – GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES
Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 001 – HABILITAÇÃO – GRUPO FORMAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:

  1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  2. Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
  3. Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
  4. Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social – INSS;
  5. Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  6. Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
  7. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
  8. Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal.

4.3.2 ENVELOPE Nº. 001 – HABILITAÇÃO – GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES

  1. Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 001 – HABILITAÇÃO – GRUPO INFORMAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
  2. Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
  4. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
  5. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

4.3.3 ENVELOPE Nº. 002 – PROPOSTA DE PREÇOS

No Envelope nº. 002 deverá conter a Proposta de Preços, ao que se segue:

  1. ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação do agricultor familiar ou associação/cooperativa, devidamente datada e assinada;
  2. discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo I;
  3. preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
4.3.4 Das Amostras dos produtos
As amostras dos produtos deverão ser entregues na Escola referida, a partir de 09 de fevereiro, podendo ser feito no dia do recebimento dos envelopes e abertura das propostas 15 de fevereiro até as 16:00 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, após a fase de habilitação, submetidos a testes necessários pela comissão responsável da SEDUC.


4.4. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE
Os produtos deverão ser entregues na sede da referida Escola, que atestará o seu recebimento, conforme cronograma de entrega, que segue em anexo.

5. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do Convênio FNDE – PNAE.

6. PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será realizado após a publicação do Contrato em Diário Oficial em até 30 dias após a entrega dos produtos, (conforme cronograma da escola) através de cheque ao portador, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

6.2. - Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF).

6.3. - O preço de compra será o menor preço apresentado pelos proponentes.

6.4. - Para composição de preço de referência, será considerada a média de preços praticados no mercado nos últimos 12 (doze) meses.

6.5. - O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 9.000,00 (nove mil reais).

7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1 - O participante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, retardar a assinatura/celebração do Contrato após sua convocação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções disciplinadas na legislação pertinente.

7.2 - O participante que não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.

7.3. Em caso de atraso na entrega dos produtos, objeto deste chamamento público, poderá ser aplicada, ao Contratado, multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do produto, por dia útil excedente.
8. FATOS SUPERVENIENTES
8.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, poderá haver:
I - Adiamento do processo;
II - Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
10. FORO
A presente Chamada Pública, é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do Município de Boa Viagem/CE, para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes.

Boa Viagem, 08 de fevereiro de 2012


____________________________________
Rejane de Deus Rodrigues
Diretora


ANEXO I

PLANILHA DE QUANTIDADES

Item
Qtd.
Und.
Descrição dos Gêneros Alimentícios
1

1.500

Lt
Leite integral Longa Vida - UHT, integral, embalagem tetra pack com selo SIF, SIM ou SIE e validade de no mínimo de 04 meses; acondicionada em caixas de 12 litros.

2
132,6
Kg
Polpa de frutas Goiaba - Congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 1Kg acondicionado em saco plástico de polietileno de 01 kg. Constar a data de fabricação e validade de no mínimo 06 meses.

3
100
Kg
Polpa de frutas Maracujá - Congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 1Kg acondicionado em saco plástico de polietileno de 01 kg. Constar a data de fabricação e validade de no mínimo 06 meses.
4
100
Kg
Polpa de frutas Caju - Congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 1Kg acondicionado em saco plástico de polietileno de 01 kg. Constar a data de fabricação e validade de no mínimo 06 meses.

OBS.:
Consultem as Leis que regulamentam a retenção sobre contribuição do produtor rural (pessoa física)
*Lei 8212 de 24.07.1991, capitulo X, art 30
*Instrução normativa EFB 971 de 13.11.2009, DOU 17.11.2009,Seção V, art 231, IV













Nenhum comentário:

Postar um comentário